GUARDA COMPARTILHADA: ENTENDA COMO FUNCIONA

Quando ocorre a separação dos genitores, há uma ruptura na estrutura familiar. Com a guarda compartilhada se pretende dar continuidade ao vínculo familiar, pensando na diminuição dos efeitos negativos que a separação trará aos filhos.

O convívio dos genitores é primordial para que os filhos tenham continuidade no processo de desenvolvimento no ambiente social, visando uma formação sadia e próspera. É nesse sentido que a guarda compartilhada assume um papel importante, preservar a estrutura familiar e proporcionar convívio rotineiro entre filhos e genitores.

O QUE É A GUARDA COMPARTILHADA?

A guarda compartilhada é uma alternativa para proteger crianças e adolescentes mediante a ocorrência de separação dos genitores, pois ela funciona responsabilizando ambos de maneira igualitária, quando devem ter o dever de estar na companhia, cuidar e zelar pelos interesses dos filhos.

A guarda compartilhada é diferente da guarda unilateral, em que a responsabilidade pelas decisões em relação ao filho é tomada por um dos genitores, enquanto que o outro apenas supervisiona. Na compartilhada todas as decisões são tomadas por ambos genitores o que gera uma participação mais ativa e próxima.

Vejamos a seguinte situação: caso o filho morar com a mãe, será estabelecido dias e horários para que o pai possa conviver com o filho, além da rotina que é sempre compartilhada.

Isso não quer dizer que o filho morará um dia com o pai e outro com a mãe. A determinação é que ele more com aquele que tiver as melhores condições de cuidar do filho, não necessariamente a melhor condição financeira. Normalmente o filho irá morar com a mãe, considerando que após ao 12 anos de idade poderá escolher com quem quiser morar.

A guarda compartilhada visa o melhor interesse da criança

COMO FAZER A GUARDA COMPARTILHADA?

A guarda compartilhada poderá ser efetivada quando houver um pedido de divórcio entre os genitores e existir filho envolvido, assim, será analisado e decidido pelo juiz sobre a vontade dos genitores em cuidar do filho.

Ressalta-se que é necessário a contratação de um advogado, pois seu trabalho é indispensável durante todo o processo da guarda compartilhada.

É NECESSÁRIO PAGAR PENSÃO COM A GUARDA COMPARTILHADA?

Sim. A guarda compartilhada exige que aquele genitor que não mora com o filho pague mensalmente a pensão alimentícia e também divida as despesas extraordinárias. Referente as despesas extraordinárias na pensão alimentícia, são despesas eventuais que não compõe os gastos mensais, pode ser a compra de um remédio, em virtude de uma doença adquirida ou uma viagem da escola, por exemplo.

A MÃE PODE NÃO QUERER A GUARDA COMPARTILHADA?

Ainda que na grande maioria dos casos a guarda compartilhada é a melhor opção, existem casos em que a mãe não quer a guarda compartilhada, normalmente por problemas relacionados com o ex-cônjuge e nessas situações poderá optar pela guarda unilateral, considerando que ela será aplicada somente em casos especiais. No entanto, com a guarda unilateral, restará para ela a grande maioria das responsabilidades com a criança, como por exemplo, prover as necessidades materiais, educacionais e afetivas da criança.

NA GUARDA COMPARTILHADA, QUANTOS DIAS A CRIANÇA FICA COM O PAI?

Os filhos não ficam longos período longe de ambos os pais na guarda compartilhada, bem como não existe regra. É necessário sensibilidade, bom-senso e um acordo formal entre os genitores para estabelecer um calendário, bem como respeitar a idade e adaptação do filho nessa nova rotina.

Uma opção é planejar dentro de uma quinzena, podendo ser de segunda à quinta-feira com a mãe e demais dias com o pai. Na quinzena seguinte faz o inverso. Ou seja, cada família terá suas particularidades que serão adequadas ao longo do tempo, pensando sempre no melhor interesse dos filhos. 

A guarda compartilhada, portanto, é a melhor forma mais vantajosa para os filhos em que predomina a divisão de responsabilidades entre os genitores, dando-lhes as mesmas obrigações e deveres.

A grande vantagem da guarda compartilhada é a convivência dos filhos com os pais, evitando que fiquem sem o convívio daquele que não detém a guarda. Sem dúvida, o vínculo familiar permanecerá e resultará na melhor proteção e interesse dos filhos.

 

MARTINS & KLEIN ADVOCACIA
Advogados em São José – SC

 

 

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