ADI 5766 e as inconstitucionalidades na Reforma Trabalhista

O acesso à justiça do trabalhador é um ponto crucial no estado Democrático de Direito, visto também, a condição de ser sensível às questões econômicas de trabalhadores. Com a vigência da reforma trabalhista no ano de 2017, as relações de trabalho mudaram profundamente e afetaram estruturalmente o acesso à justiça do trabalhador, ocasionando encargos financeiros antes não previstos, demonstrando a prevalência do alto interesse patronal na aprovação desta reforma. As determinações que o trabalhador pagasse honorários periciais e de sucumbência usando recursos que obtivesse em caso de êxito no processo ou até mesmo em relação a créditos de outro processo, ainda que beneficiário de justiça gratuita, são os maiores exemplos de restrição à justiça.

Como forma de barrar tais determinações e garantir os direitos aos trabalhadores, o Supremo Tribunal Federal julgou no dia 20/10/2021 a ADI 5766, entendendo que é inconstitucional obstaculizar o acesso à justiça do trabalho aos hipossuficientes. Por 6 votos a 4, os ministros votaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho que fazem com que o beneficiário da justiça gratuita pague pela perícia e pelos honorários advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida. Por 7 votos a 3, permaneceu apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.

Conforme o modo de decisão da Corte, em que esta não foi modulada, a interpretação é que os artigos sempre foram inconstitucionais, ou seja, é como se não tivessem sidos validados no ordenamento, proporcionando que trabalhadores beneficiários que pagaram pela justiça gratuita poderão reaver os valores.

Nas fundamentações dos votos, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não é razoável cobrar do trabalhador hipossuficiente o acesso à justiça, para o ministro Luiz Roberto Barroso, o direito à justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva.

A decisão do Supremo Tribunal Federal certamente geraria diversos posicionamentos e repercussões, se de um lado associações empresariais viram a decisão como um perigo para a reforma trabalhista, a classe dos trabalhadores pode ter a garantia, pelo menos momentaneamente, de acesso à justiça com maior tranquilidade.

Além deste, o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre outros importantes temas colocados na reforma trabalhista e que foram levados à Corte, dentre eles, o trabalho intermitente, cláusulas de acordos coletivos, teto indenizatório e a prevalência do acordado sobre o legislado.

Daniel Klein – OAB/SC 55.343
Martins e Klein Advocacia

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