Não são apenas tranças

No mês da consciência negra de 2021 um fato não raro expressou com clareza a importância desta pauta dos direitos à igualdade para a população negra para o Estado e a Sociedade brasileira.

No interior de Santa Catarina uma adolescente negra de apenas 13 anos teve as suas tranças cortadas de forma surpreendente durante a aula. Um aluno que estava sentado atrás da garota, pegou a tesoura e cortou seus cabelos, sob a justificativa de que se tratava de um cabelo de negro e ruim. No dia seguinte a cena se repetiu no ônibus escolar.

A adolescente não quer mais ir para a escola.

A família considera que a escola em primeiro momento não deu a devida relevância para o caso, e posteriormente a Secretaria de Educação manifestou em nota seu repúdio ao acontecimento e defesa dos direitos humanos, para que o ambiente escolar se apresente acolhedor.

Acontece que notas de repúdio não são mais suficientes.

O Estado brasileiro é signatário de 2(dois) tratados internacionais para a prevenção e eliminação da discriminação racial (ONU/1969/ OEA/2021), e disto deriva a obrigação jurídica de estabelecer políticas para a prevenção e repressão aos atos de racismo. Isto porque no conteúdo destes tratados o Estado brasileiro assume obrigações de fazer, de implementar e de executar políticas preventivas e repressivas. E estas obrigações vão além de notas de repúdio.

Na ausência de implementação de programas desta natureza, como também na omissão quanto a práticas repressivas correspondentes a gravidade do caso a Administração Pública torna-se passível de responsabilização na esfera jurídica.

À adolescente que sofreu este violento ato contra o seu corpo e a sua existência, esperamos que encontre acolhida e acolhedores em meio a uma sociedade que insiste em expressar o seu racismo nas práticas cotidianas. E que o espaço escolar se torne, efetivamente, um ambiente de difusão e promoção dos direitos humanos.

Samuel Martins.

Advogado – OAB/SC. 26.336.

Membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/SC – São José.

Doutor em Direito – UFSC.

Professor de Direito Constitucional e de Direito Humanos – Faculdade CESUSC.

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