O MUNDO VIRTUAL E A FRONTEIRA DOS DANOS MORAIS

Não é novidade que o mundo virtual tem se constituído uma nova faceta da experiência humana, por decorrência disto os acontecimentos desta esfera apresentam repercussões juridicamente relevantes.

Atualmente essas duas esferas estão intercambiáveis, de modo acontecimentos no espaço virtual impactam a denominada realidade.

O Poder Judiciário tem se demonstrado sensível a discursos proferidos nas redes sociais como origem para a caracterização do dano moral, nesse contexto se considera quais as redes que serviram como instrumento para a difusão do conteúdo ofensivo, qual o número de seguidores do ofensor, e eventuais desdobramentos físicos, psíquicos e patrimoniais, do discurso de ódio. A ideia de que a internet é uma “Terra sem lei” é coisa do passado.

Os exemplos são muitos, seja o caso do Deputado Douglas Garcia como seu Dossiê Anti Facista, condenações por discursos de ódio em grupos de whatssap como também mensagens ofensivas por email, que serviram de prova para pedidos de indenização.

Todas essas hipóteses com condenações judiciais no mundo real.

O que nos possibilita indicar que o conceito de dignidade da pessoa humana, e o direito à indenização por danos morais, já incorporam o denominado mundo virtual.

A defesa dos direitos é fundamental, por fatos acontecidos na realidade ou virtualmente, para que ninguém se sinta ofendido e sem direito à devida proteção.

MARTINS & KLEIN ADVOCACIA


https://www.martinseklein.adv.br/dano_moral_internet_redes_sociais

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