Empecilhos para a concessão da justiça gratuita no Direito do Trabalho

O princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, consiste na possibilidade de provocar a prestação jurisdicional e está previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.          
Com o advento da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, ocorreu uma substancial redução na proteção ao trabalhador com muitas alterações que atingiram seus direitos sociais e fundamentais, criando, por exemplo, empecilhos propositais que dificultam o acesso à Justiça do Trabalho para a busca de direitos violados ou ameaçados de lesão.           

Um desses empecilhos recaiu sobre o instituto da concessão do benefício da gratuidade de justiça, estabelecido ao trabalhador cuja situação econômica não lhe permitia pagar as custas do processo. Para a concessão do benefício, antes da Lei 13.467/2017, bastava uma simples declaração ou afirmação, juntada com a inicial da ação, de que o trabalhador não possuía condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou da sua família, sendo desnecessário a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos.  

Com a vigência da Lei supracitada, facultou-se a concessão do benefício pelo juízo trabalhista, àqueles que perceberem salários igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, bem como comprovarem insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, ou seja, presume-se a situação de miserabilidade jurídica dentro do limite proposto, enquanto imprescindível a comprovação por qualquer meio não defeso por lei para afirmar tal declaração de insuficiência econômica, quando a renda for superior àquele limite. A jurisprudência inclinou-se no sentido de que o fato do trabalhador estar desempregado, por si só, o torna beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Não por outro motivo, a Procuradoria-Geral da República ajuizou uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 5766) no Supremo Tribunal Federal. Ainda sem decisão de mérito, o voto do ministro Edson Fachin, favorável à ADI, expõe a gratuidade de justiça como condição de paridade, proporcionando às partes em litígio as mesmas possibilidades e chances na situação processual. Edson Fachin ainda pontuou que as limitações impostas afrontam a consecução dos objetivos e desnaturam os direitos fundamentais dos trabalhadores que estão estabelecidos na Constituição Federal.

Nitidamente a reforma trabalhista trouxe regras severas ao trabalhador que sempre teve a Justiça do Trabalho como a mais acessível ao cidadão, especialmente pelos seus procedimentos que primam pela oralidade, simplicidade e conciliação.  O acesso à justiça é um direito fundamental, bem jurídico protegido como cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.

Daniel Klein – OAB/SC 55.343
Martins e Klein Advocacia

Fale agora com um advogado