Liberdade de cátedra em tempos de declínio democrático

Em tempos de questionamento das bases mais elementares de um regime democrático, o espaço de ensino tem sido palco para práticas constantes de cerceamento da liberdade de cátedra e da liberdade de expressão.

Seja em relação a membros das mais importantes faculdades do Brasil, como também professores que labutam no dia a dia do ensino primário e secundário, a prática da limitação e perseguição do livre pensamento tem sido recorrente.

É necessário cuidado e defesa em relação a esses abusos.

Exemplos não faltam, o professor de Direito Constitucional Conrado Hubner Mendes tem sido destinatário de tal fenômeno em ampla difusão no Brasil contemporâneo, nessa semana o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Cássio Nunes Marques, acionou o Procurador Geral da República, Vladmir Aras, para a instauração de um inquérito para investigar suposto crime contra a honra. Importa destacar que anteriormente o próprio Procurador Geral da República já havia acionado os órgãos administrativos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco de modo a analisar eventual ilícito administrativo por parte do mesmo Professor. O último detalhe é o fato das duas autoridades que usam suas competências para fins questionáveis nesse caso terem sido indicadas pelo mesmo Chefe do Poder Executivo Federal, que também tem sido objeto de críticas na esfera pública nacional, incluindo pelo Professor Conrado Hubner Mendes.

Em outro ambiente escolar, mas não menos grave, na presente semana circulou a informação que um professor deixou a cidade na qual trabalhava, Rio Negrinho/SC, tamanha a perseguição que sofreu por desenvolver um tema na escola, escolhido pelos discentes, relacionado aos direitos humanos das pessoas LGBTQI+.

Ainda que não se trate de um consenso na doutrina, convergimos com a posição que diferencia a liberdade de cátedra da liberdade de expressão, visto que existe um domínio público mais incidente no âmbito da liberdade de cátedra. A saber, a defesa da liberdade de cátedra não se confunde a defesa do professor emitir opiniões pessoais para incutir aos alunos a sua concepção de mundo, pelo contrário o exercício da liberdade de cátedra tem como pressuposto a observância dos requisitos científicos que são componentes do espaço educacional.

No entanto, a desconsideração desse pressuposto tem feito com que professores e profissionais do ensino sejam atacados em diversas frentes, por ações civis, penais e administrativas, causando significativo incômodo nas suas vidas.

Importa ressaltar que o pluralismo de ideias é elemento integrante dos princípios do direito à educação, e que sem debate a ciência, que tanto benefício nos traz, não se desenvolve.

A defesa da liberdade de cátedra diz respeito à toda a sociedade, mas o olhar cuidadoso em cada caso deve evitar que esses profissionais tão importantes do ensino sejam perseguidos de forma injustificada e abusiva.

Samuel Martins – OAB/SC 26.336
Martins e Klein Advocacia

Fale agora com um advogado